MEI passou do limite de faturamento: o que fazer (até 20% e acima de 20%)
Primeiro: você passou mesmo do limite?
O teto do MEI é anual e conta o faturamento bruto, ou seja, tudo o que você vendeu ou recebeu pelos serviços no ano. Não é o lucro. Por isso, "81 mil bruto ou líquido?" tem resposta simples: bruto. Gastos com mercadoria, aluguel ou material não são descontados para essa conta.
Os limites que valem por ano:
| Ano | Teto anual do MEI | Até 20% acima | Base |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | até R$ 97.200 | LC 123/2006, art. 18-A; Manual do Desenquadramento |
| 2027 | R$ 110.000 | até R$ 132.000 nosso cálculo | LC 238/2026, art. 2º |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | até R$ 168.000 nosso cálculo | LC 238/2026, art. 1º |
Os valores de 20% acima para 2027 e 2028 são uma conta nossa (teto × 1,2). A regra dos 20% está no art. 18-A, § 7º, da LC 123, e a LC 238/2026 não mexeu nela. Ainda não saiu a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional para o teto novo a confirmar. Também vale lembrar a condição orçamentária do art. 3º da LC 238, explicada em Novo teto do MEI em 2027.
Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês em 2026 e R$ 9.166,67 por mês em 2027. Veja como calcular o teto proporcional ou use a calculadora grátis do teto.
Os dois cenários, lado a lado
| Passou até 20% | Passou mais de 20% | |
|---|---|---|
| Faixa em 2026 | acima de R$ 81.000 até R$ 97.200 | acima de R$ 97.200 |
| Prazo para comunicar | último dia útil do mês seguinte ao excesso | último dia útil do mês seguinte ao excesso |
| A partir de quando deixa de ser MEI | 1º de janeiro do ano seguinte | retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura, se for o primeiro ano) |
| O que pagar | DAS de excesso sobre o valor que passou, gerado na DASN-SIMEI | tributos como empresa do Simples Nacional desde janeiro, com contador |
Fonte dos dois cenários: art. 18-A, § 7º, III, da LC 123/2006 e o Manual do Desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal.
Passei até 20%: o que fazer, passo a passo
- Confirme o mês do excesso. Some o faturamento bruto de janeiro até o mês em que o total passou do teto. É esse mês que conta o prazo.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI". O motivo é "excesso de receita bruta, até 20% do limite". O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
- Continue pagando o DAS fixo até dezembro. Você segue no SIMEI até o fim do ano.
- Faça a DASN-SIMEI do ano informando todo o faturamento. A própria declaração calcula o imposto sobre o valor que passou do teto e gera o "DAS de excesso de receita". O vencimento é o mesmo dos tributos do Simples Nacional relativos a janeiro do ano seguinte.
- Procure um contador para a virada. Desde 1º de janeiro, a empresa passa a recolher como microempresa no Simples Nacional, com outra declaração mensal e outra forma de cálculo.
Uma dúvida comum é se dá para pagar o DAS de excesso e continuar MEI. A Receita responde que não: mesmo passando só até 20%, a comunicação do desenquadramento é obrigatória.
Passei mais de 20%: por que é mais sério
Quando o faturamento passa mais de 20% do teto, o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano do excesso. Na prática, as vendas do ano inteiro passam a ser tributadas como microempresa, e não só o valor que passou. A DASN-SIMEI nem deixa transmitir uma receita acima do limite em mais de 20%. A orientação oficial do gov.br é procurar um profissional de contabilidade imediatamente.
No primeiro ano de atividade vale a mesma lógica, só que com o limite proporcional. Acima de 20%, o efeito volta até a data de abertura do CNPJ.
E se eu não comunicar?
- Multa de R$ 50, sem redução, pela falta de comunicação no prazo (LC 123/2006, art. 36-A).
- Desenquadramento de ofício: a Receita pode desenquadrar por conta própria quando percebe que a comunicação não foi feita (art. 18-A, § 8º).
O manual da Receita também avisa que não existe comunicação "preventiva". Você só comunica depois que o excesso acontece de fato.
Passei do limite em 2026. O teto de R$ 110 mil de 2027 resolve?
Para 2026, não. Cada ano é medido com o teto daquele ano, e o faturamento de 2026 é comparado com R$ 81 mil. Quem passou até 20% em 2026 deve comunicar no prazo e pagar o DAS de excesso normalmente.
Fica uma dúvida em aberto: quem passou dos R$ 81 mil em 2026 poderá voltar a optar pelo MEI em 2027, já com o teto novo? A regra atual diz que quem passou do limite num ano não pode optar no ano seguinte. Não encontramos texto oficial explicando como isso se aplica na virada de R$ 81 mil para R$ 110 mil a confirmar. Antes de decidir, confirme com um contador.
Como não chegar nessa situação
O que mais pega o MEI de surpresa é perceber o excesso tarde, quando o prazo de comunicação já passou. Algumas regras práticas ajudam:
- Preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês. Ele é obrigatório para o MEI e mostra o total acumulado.
- Divida o teto pelos meses que faltam e veja quanto ainda cabe por mês.
- Combine com você mesmo um ponto de alerta antes do teto, por exemplo quando chegar perto de 80% (escolha o seu número). Assim dá tempo de planejar a mudança para microempresa sem correria.
Perguntas frequentes
Faturei R$ 85 mil em 2026. O que acontece?
Você passou até 20% do teto de R$ 81 mil (o limite dos 20% é R$ 97.200). Precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, pagar o DAS de excesso gerado na DASN-SIMEI e, a partir de 1º de janeiro de 2027, recolher como microempresa no Simples Nacional.
Posso pagar o DAS de excesso e continuar MEI?
Não. Segundo a Receita Federal, mesmo passando só até 20%, a comunicação do desenquadramento é obrigatória.
Qual é a multa por não comunicar o excesso de faturamento?
R$ 50, sem redução (LC 123/2006, art. 36-A). Além disso, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício.
O limite do MEI é sobre o faturamento bruto ou o lucro?
Bruto: tudo o que foi vendido ou recebido no ano, sem descontar despesas.
Onde faço a comunicação de desenquadramento?
No Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, no serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
Quer ver o teto chegando antes de passar?
A Planilha MEI 2027 soma as vendas de cada mês, mostra quanto falta para o teto (R$ 81 mil em 2026 e R$ 110 mil em 2027), calcula o teto proporcional e avisa antes de você passar. Funciona no Excel e no Google Sheets. R$ 29,90, pagamento único.
Fontes (consultadas em 01/11/2026)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 36-A (Planalto)
- Lei Complementar 238/2026, novo teto do MEI (Planalto)
- Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal, PDF)
- Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, perguntas 6.4 e 6.8 (Receita Federal, PDF)
- Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal, PDF)
- Transição do MEI para Microempresa (gov.br)
- Relatório Mensal de Receitas Brutas (gov.br)
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.