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MEI passou do limite de faturamento: o que fazer (até 20% e acima de 20%)

Atualizado em 01/11/2026 · Fontes no fim do texto

Resumo: se o faturamento bruto do ano passou do teto do MEI (R$ 81 mil em 2026), você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se passou até 20% (até R$ 97.200 em 2026), você vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga um DAS sobre a parte que excedeu. Se passou mais de 20%, o desenquadramento volta para 1º de janeiro do próprio ano. Quem não comunica fica sujeito a multa de R$ 50.

Primeiro: você passou mesmo do limite?

O teto do MEI é anual e conta o faturamento bruto, ou seja, tudo o que você vendeu ou recebeu pelos serviços no ano. Não é o lucro. Por isso, "81 mil bruto ou líquido?" tem resposta simples: bruto. Gastos com mercadoria, aluguel ou material não são descontados para essa conta.

Os limites que valem por ano:

AnoTeto anual do MEIAté 20% acimaBase
2026R$ 81.000até R$ 97.200LC 123/2006, art. 18-A; Manual do Desenquadramento
2027R$ 110.000até R$ 132.000 nosso cálculoLC 238/2026, art. 2º
2028 em dianteR$ 140.000até R$ 168.000 nosso cálculoLC 238/2026, art. 1º

Os valores de 20% acima para 2027 e 2028 são uma conta nossa (teto × 1,2). A regra dos 20% está no art. 18-A, § 7º, da LC 123, e a LC 238/2026 não mexeu nela. Ainda não saiu a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional para o teto novo a confirmar. Também vale lembrar a condição orçamentária do art. 3º da LC 238, explicada em Novo teto do MEI em 2027.

Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês em 2026 e R$ 9.166,67 por mês em 2027. Veja como calcular o teto proporcional ou use a calculadora grátis do teto.

Os dois cenários, lado a lado

Passou até 20%Passou mais de 20%
Faixa em 2026acima de R$ 81.000 até R$ 97.200acima de R$ 97.200
Prazo para comunicarúltimo dia útil do mês seguinte ao excessoúltimo dia útil do mês seguinte ao excesso
A partir de quando deixa de ser MEI1º de janeiro do ano seguinteretroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura, se for o primeiro ano)
O que pagarDAS de excesso sobre o valor que passou, gerado na DASN-SIMEItributos como empresa do Simples Nacional desde janeiro, com contador

Fonte dos dois cenários: art. 18-A, § 7º, III, da LC 123/2006 e o Manual do Desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal.

Passei até 20%: o que fazer, passo a passo

  1. Confirme o mês do excesso. Some o faturamento bruto de janeiro até o mês em que o total passou do teto. É esse mês que conta o prazo.
  2. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI". O motivo é "excesso de receita bruta, até 20% do limite". O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
  3. Continue pagando o DAS fixo até dezembro. Você segue no SIMEI até o fim do ano.
  4. Faça a DASN-SIMEI do ano informando todo o faturamento. A própria declaração calcula o imposto sobre o valor que passou do teto e gera o "DAS de excesso de receita". O vencimento é o mesmo dos tributos do Simples Nacional relativos a janeiro do ano seguinte.
  5. Procure um contador para a virada. Desde 1º de janeiro, a empresa passa a recolher como microempresa no Simples Nacional, com outra declaração mensal e outra forma de cálculo.

Uma dúvida comum é se dá para pagar o DAS de excesso e continuar MEI. A Receita responde que não: mesmo passando só até 20%, a comunicação do desenquadramento é obrigatória.

Passei mais de 20%: por que é mais sério

Quando o faturamento passa mais de 20% do teto, o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano do excesso. Na prática, as vendas do ano inteiro passam a ser tributadas como microempresa, e não só o valor que passou. A DASN-SIMEI nem deixa transmitir uma receita acima do limite em mais de 20%. A orientação oficial do gov.br é procurar um profissional de contabilidade imediatamente.

No primeiro ano de atividade vale a mesma lógica, só que com o limite proporcional. Acima de 20%, o efeito volta até a data de abertura do CNPJ.

E se eu não comunicar?

O manual da Receita também avisa que não existe comunicação "preventiva". Você só comunica depois que o excesso acontece de fato.

Passei do limite em 2026. O teto de R$ 110 mil de 2027 resolve?

Para 2026, não. Cada ano é medido com o teto daquele ano, e o faturamento de 2026 é comparado com R$ 81 mil. Quem passou até 20% em 2026 deve comunicar no prazo e pagar o DAS de excesso normalmente.

Fica uma dúvida em aberto: quem passou dos R$ 81 mil em 2026 poderá voltar a optar pelo MEI em 2027, já com o teto novo? A regra atual diz que quem passou do limite num ano não pode optar no ano seguinte. Não encontramos texto oficial explicando como isso se aplica na virada de R$ 81 mil para R$ 110 mil a confirmar. Antes de decidir, confirme com um contador.

Como não chegar nessa situação

O que mais pega o MEI de surpresa é perceber o excesso tarde, quando o prazo de comunicação já passou. Algumas regras práticas ajudam:

Perguntas frequentes

Faturei R$ 85 mil em 2026. O que acontece?

Você passou até 20% do teto de R$ 81 mil (o limite dos 20% é R$ 97.200). Precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, pagar o DAS de excesso gerado na DASN-SIMEI e, a partir de 1º de janeiro de 2027, recolher como microempresa no Simples Nacional.

Posso pagar o DAS de excesso e continuar MEI?

Não. Segundo a Receita Federal, mesmo passando só até 20%, a comunicação do desenquadramento é obrigatória.

Qual é a multa por não comunicar o excesso de faturamento?

R$ 50, sem redução (LC 123/2006, art. 36-A). Além disso, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício.

O limite do MEI é sobre o faturamento bruto ou o lucro?

Bruto: tudo o que foi vendido ou recebido no ano, sem descontar despesas.

Onde faço a comunicação de desenquadramento?

No Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, no serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

Quer ver o teto chegando antes de passar?

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Fontes (consultadas em 01/11/2026)

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.